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O nó do 3o PNDH e o papel de Jobim
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Luis Nassif

Vamos a um levantamento mais minucioso dos pontos do 3o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) que estão no centro dessa crise com as Forças Armadas.

A partir da página 170 entra-se no capítulo “Direito à Memória e à Verdade”.

O objetivo declarado do capítulo é ampliar o direito do país a ter todos os dados sobre a tortura no período militar, até como forma de não se repetir.

É ponto relevante, até para evitar a tentativa de minimizar o ocorrido, como a história da “ditabranda”.

Onde está o problema? O capítulo inteiro fala sobre a necessidade do país pelo menos ter a memória do ocorrido, abrir os documentos sigilosos, os arquivos secretos, tirar os ossos do armário para que não se repitam torturas no país.

Em nenhum momento recomenda o revanchismo. Aliás, a palavra que mais se fala é reconciliação.

As ações programáticas deste eixo orientador têm como finalidade assegurar o processamento democrático e republicano de todo esse período da história brasileira, para que se viabilize o desejável sentimento de reconciliação nacional. E para se construir consenso amplo no sentido de que as violações sistemáticas de Direitos Humanos registradas entre 1964 e 1985, bem como no período do Estado Novo, não voltem a ocorrer em nosso País, nunca mais.

O documento é taxativo em defender a não revogação da Lei da Anistia. Mas o histórico apresentado no capítulo mostra, na prática, a tese da imprescritibilidade das ações de tortura sendo gradativamente aceita pelos tribunais.

Para essas ações prosperarem, há a necessidade de informações que estão justamente nos arquivos ainda secretos. Juntando no mesmo capítulo o histórico sobre as ações judiciais contra a tortura e a abertura dos arquivos, fica a suspeita de que um dos subprodutos da abertura dos arquivos será municiar a Justiça nas ações contra os torturadores.

Juntando ovos, leite e queijo, faz-se uma omelete. Apesar do documento ser taxativo de que a Lei não será revogada, propõe:

a) Criar Grupo de Trabalho para acompanhar, discutir e articular, com o Congresso Nacional, iniciativas de legislação propondo:

• revogação de leis remanescentes do período 1964-1985 que sejam contrárias à garantia dos Direitos Humanos ou tenham dado sustentação a graves violações;

(…) d) Acompanhar e monitorar a tramitação judicial dos processos de responsabilização civil ou criminal sobre casos que envolvam atos relativos ao regime de 1964-1985.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça

Além disso, caberá à Comissão da Verdade:

Registrar e divulgar seus procedimentos oficiais, a fim de garantir o esclarecimento circunstanciado de torturas, mortes e desaparecimentos, devendo-se discriminá-los e encaminhá-los aos órgãos competentes;

Finalmente, nas ações programáticas da Diretriz 25, propõe-se:

• Ratificar a Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade (ONU, 1968) e adaptar o ordenamento jurídico interno com lei expressa fixando a imprescritibilidade dos delitos.

Tortura é crime contra a humanidade.

E aí se chega no nó central. Em outras circunstâncias, o ideal seria um acordo que permitisse punir os torturadores sem atingir as Forças Armadas como um todo. Há quem acredite que as Forças Armadas sairiam engrandecidas se publicamente depurassem de sua história a marca da tortura.

Mas não ocorrerá nunca. Na sua trilogia sobre o regime militar, Gaspari deixa claro que a linha dura, os porões da ditadura eram marionetes de um jogo muito mais amplo jogado pelo próprio Ernesto Geisel no seu período presidencial – veja bem, Geisel, não Médici. Tornou-se parte intrínseca das estratégias políticas do regime.

O desafio é o seguinte: vai-se em frente e cria-se o confronto ou não? O tema é justo, mas a crise será inevitável. E não será uma mera troca de palavras no documento que resolverá essa pendência histórica.

Por aí dá para entender a reação dos militares e a saia justa em que colocaram o Ministro da Defesa Nelson Jobim. Fica mais claro que Jobim não é o leviano que suas primeiras manifestações deram a entender. Definitivamente, ele montou em um burro brabo e, ao se colocar ao lado dos comandantes militares, manteve sob controle a possibilidade da negociação


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 Publicado em: 2010-01-11 por admin, última modificação em: 2010-01-11 por admin

 

 

     

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